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SISTEMA DE INCENTIVOS INOVAÇÃO PRODUTIVA – TURISMO
OBJETIVOS
Apoiar as empresas na sua vertente exportadora, pela via da produção de novos bens e serviços, da adoção de novos processos tecnológicos, produtivos, organizacionais ou de inovação de mercado, através de transferência e aplicação de conhecimento.
BENEFICIÁRIOS
Empresas (PME – Micro, Pequenas e Médias) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que desenvolvam atividades nos setores da indústria e do turismo.
DESPESAS ELEGÍVEIS
> Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade
> Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:
. Norte, Centro e Alentejo – 60% das despesas elegíveis totais do projeto
. Algarve – 20% das despesas elegíveis no caso de projetos do setor do turismo; 50% das despesas elegíveis no caso de projetos que contribuam para atenuar a sazonalidade (turismo acessível, sénior, autocaravanismo, gastronomia e vinhos, touring, turismo de saúde, turismo de negócios, turismo de natureza, turismo náutico)
. Lisboa – 40% das despesas elegíveis no caso de projetos que contribuam para atenuar a sazonalidade; 30% das despesas elegíveis no caso de projetos de turismo de natureza, náutico e de desporto; 45% das despesas elegíveis no caso de projetos de turismo de saúde
taxa de apoio
A taxa de financiamento é obtida a partir da soma das parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40 %, a fundo perdido:
Taxa Base
> Médias Empresas – 25%
> Micro e Pequenas Empresas – 30%
Majorações
> Territórios de Baixa Densidade – 5%
> Sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – 5%
> Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – Até 10%
> Capitalização PME – 5%
Prazo de submissão
- Fase 1: 02 de Junho – Exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022
- Fase 2: 28 de Julho – Exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022
- Fase 3: 29 de Setembro – Para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio
- Fase 4: 15 de Dezembro – Para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio
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