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EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS E COMÉRCIO
OBJETIVOS
Financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e que reforcem a produção de energia através de fontes renováveis em regime de autoconsumo para a melhoria do desempenho energético dos edifícios de serviços.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios (ou titulares de outro direito de gozo) de Comércio e Serviços do setor privado, localizadas em território nacional, que exerçam atividade comercial nesse edifício, incluindo entidades da área do Turismo e da Economia Social
DESPESAS ELEGÍVEIS
> Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes
> Incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação/adaptação de elementos fixos nos edifícios (ex: sombreamento, estufas, coberturas ou fachadas verdes)
> Aplicação/Substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, e substituição de portas de entrada
> Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou iluminação natural
> Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes
> Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes)
> Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia
> Bombas de calor
> Sistemas solares térmicos, para a produção de águas quentes
> Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água
> Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização
> Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
> Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e expost, no âmbito do SCE (Sistema de Certificação Energética)
> Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas
> Entre outras.
taxa de apoio
70% sobre o total das despesas elegíveis
Subvenções não reembolsáveis limitadas ao montante de 200.000€ por beneficiário
Prazo de submissão
A aguardar publicação de Aviso
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