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I&DT – INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

OBJETIVOS

Apoiar projetos compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.

BENEFICIÁRIOS

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

DESPESAS ELEGÍVEIS

> Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT;

> Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;

> Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

> Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;

> Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto e que fiquem afetos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projeto;

> Aquisição de software expressamente para o projeto;

> Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em Propriedade Industrial;

> Promoção e divulgação dos resultados junto do setor utilizador final ou de empresas alvo;

> Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;

> Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;

> Despesas com a intervenção de TOC ou ROC;

> Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão.

taxa de apoio

Incentivo Máximo: 80% a fundo perdido.

Taxa Base Máxima

> 25%

Majorações

> “Investigação Industrial” – a atribuir a atividades de I&DT classificadas como tal – 25%

> Micro e pequenas empresas – 20%

> Médias Empresas – 10%

> 15% quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
Cooperação entre empresas
Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I
Divulgação ampla dos resultados

PRAZO DE SUBMISSÃO

Em aberto Registo de Auxílio de forma contínua

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