HOME > SERVIÇOS > BENEFÍCIOS FISCAIS > SIFIDE
SIFIDE – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
O SIFIDE (Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) continua a assumir-se como um dos instrumentos mais vantajosos para as empresas que realizam atividades de I&D.
É um benefício fiscal concedido às empresas que desenvolvam atividades de I&D, permitindo recuperar parte do investimento realizado e potenciando o seu esforço futuro em matéria de I&D.
Este incentivo permite deduzir à coleta até 82,5% dos custos associados à realização de atividades de investigação e desenvolvimento no ano de referência.
SIFIDE – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
O SIFIDE (Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) continua a assumir-se como um dos instrumentos mais vantajosos para as empresas que realizam atividades de I&D.
É um benefício fiscal concedido às empresas que desenvolvam atividades de I&D, permitindo recuperar parte do investimento realizado e potenciando o seu esforço futuro em matéria de I&D.
Este incentivo permite deduzir à coleta até 82,5% dos custos associados à realização de atividades de investigação e desenvolvimento no ano de referência.
Comece já hoje a poupar nos seus impostos. Preencha aqui o nosso breve questionário para uma análise e enquadramento de forma totalmente gratuita.
BENEFICIÁRIOS
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza:
> Agrícola
> Industrial
> Comercial e de serviços
Este incentivo aplica-se ainda a não residentes com estabelecimento estável em território nacional que tenham realizado despesas com I&D e lhes seja reconhecida idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento por parte da ANI.
QUAL O APOIO?
O SIFIDE Permite recuperar até 82,5% do Investimento em I&D em sede de IRC
Taxa Base – sobre o montante da despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%.
Taxa Incremental – 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores (máximo de € 1.500.000,00).
Notas:
Caso seja uma PME com menos de 2 anos de atividade, aplica-se de forma direta a taxa base de 47,5%.
O benefício fiscal pode ser deduzido até ao 12.º exercício fiscal seguinte.
DESPESAS ELEGÍVEIS
> Aquisições de ativos fixos tangíveis (em estado novo)
> Despesas com pessoal técnico
> Matérias-primas, componentes e consumíveis
> Despesas de funcionamento (rendas, eletricidade, gás, etc.)
> Contratação de atividades de I&D
> Custos com registo e manutenção de patentes
> Despesas com a aquisição de patentes
> Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D (limite máximo de 32,5%)
> Outras diretamente associadas
Faça aqui o download do E-Book SIFIDE
OBTENHA O SEU
DIAGNÓSTICO DE
FORMA TOTALMENTE
GRATUITA