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RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

O RFAI é um benefício fiscal que permite às empresas uma dedução à coleta apurada de 25% do valor dos investimentos realizados em ativos tangíveis e intangíveis.

Beneficiários
Apoio
Despesas Elegíveis
Exceções

Sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade nos seguintes setores:

> Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;

> Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;

> Alojamento – divisão 55;

> Restauração e similares – divisão 56;

> Atividades de edição – divisão 58;

> Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;

> Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;

> Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631

> Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72

> Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;

Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.

Sobre os investimentos relevantes será aplicada a taxa de:

30% – caso investimento inferior a 15 milhões de Euros

10% – para o investimento que exceda os 15 milhões de Euros.

 

Nota:

Para as regiões elegíveis de Lisboa e para toda a Península de Setúbal, a taxa aplicável é única de 10%

 

Outros benefícios do incentivo:

> Isenção ou redução de IMI (por um período até dez anos)

> Isenção ou redução de IMT

> Isenção de Imposto do selo

Aquisições de ativos fixos tangíveis (em estado novo)

Ativos intangíveis (transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente)

> Terrenos (salvo para empresas inseridas na indústria extrativa)

> Construção, aquisição e remodelação de edifícios (salvo para instalações fabris ou administrativas e para atividades turísticas)

> Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas

> Mobiliário e artigos de decoração (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística)

> Equipamento social e outros não associados à atividade produtiva.

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