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RCSS – REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL
O RCCS é um benefício fiscal que consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades.
Comece já hoje a poupar nos seus impostos. Preencha aqui o nosso breve questionário para uma análise e enquadramento de forma totalmente gratuita.
BENEFICIÁRIOS
> Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial
> Cooperativas
> Empresas públicas
> Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português
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RCSS – REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL
O RCCS é um benefício fiscal que consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades.
Comece já hoje a poupar nos seus impostos. Preencha aqui o nosso breve questionário para uma análise e enquadramento de forma totalmente gratuita.
BENEFICIÁRIOS
> Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial
> Cooperativas
> Empresas públicas
> Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português
QUAL O APOIO?
Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com o limite de 2.000.000,00€.
A dedução ao lucro tributável é efetuada no exercício em que são realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.
APLICAÇÕES RELEVANTES
> Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento de capital social
> Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento de capital social que correspondam à conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios que tenham sido efetivamente prestados à sociedade em dinheiro
> Recurso aos lucros do próprio exercício (caso o registo de aumento de capital se realize até à submissão da Declaração do Modelo 22)
Faça aqui o download da apresentação completa deste incentivo!
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