Benefício fiscal que visa reforçar os capitais próprios das empresas, incentivando o aumento do capital social através de deduções ao lucro tributável
Sujeitos passivos que, no período em causa, exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e que preencham cumulativamente as seguintes condições:
> Não exerçam atividade no setor financeiro ou dos seguros;
> Dispor de contabilidade organizada;
> O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
> Dispor de situação fiscal e contributiva regularizada
Dedução ao lucro tributável da importância correspondente à aplicação de uma taxa variável face à média da taxa Euribor a 12 meses no período de tributação, adicionada de um spread de:
+ 3,5% - micro, pequenas e médias empresas (PME) ou Small Mid Cap
+ 1,5% - restantes situações
Consideram-se aumentos de capitais próprios elegíveis:
> As entradas realizadas em dinheiro ou em espécie (na constituição de sociedades ou aumento do capital social);
> Os prémios de emissão de participações sociais;
>A aplicação dos lucros do exercício em resultados transitados ou em reservas, ou no aumento de capital.
> Não são elegíveis os aumentos de capital provenientes de capital estrangeiro.
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