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Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)

Benefício fiscal que visa reforçar os capitais próprios das empresas, incentivando o aumento do capital social através de deduções ao lucro tributável

Beneficiários
Apoio
Despesas Elegíveis
Exceções

Sujeitos passivos que, no período em causa, exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e que preencham cumulativamente as seguintes condições:

> Não exerçam atividade no setor financeiro ou dos seguros;

> Dispor de contabilidade organizada;

> O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;

> Dispor de situação fiscal e contributiva regularizada

Dedução ao lucro tributável da importância correspondente à aplicação de uma taxa variável face à média da taxa Euribor a 12 meses no período de tributação, adicionada de um spread de:

+ 3,5% - micro, pequenas e médias empresas (PME) ou Small Mid Cap

+ 1,5% - restantes situações

Consideram-se aumentos de capitais próprios elegíveis:

> As entradas realizadas em dinheiro ou em espécie (na constituição de sociedades ou aumento do capital social);

> Os prémios de emissão de participações sociais;

>A aplicação dos lucros do exercício em resultados transitados ou em reservas, ou no aumento de capital.

> Não são elegíveis os aumentos de capital provenientes de capital estrangeiro.

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