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IFR – INCENTIVO FISCAL
À RECUPERAÇÃO
O Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) é o novo benefício fiscal ao investimento produtivo que entrou em vigor com o Orçamento de Estado para 2022.
Tem como objetivo continuar a potenciar a recuperação económica e incentivar o investimento produtivo das empresas.
Este benefício permite uma dedução à coleta de IRC até 25% do valor dos investimentos realizados em ativos afetos à exploração.
Comece já hoje a poupar nos seus impostos.
Preencha aqui o nosso breve questionário para uma análise e enquadramento de forma totalmente gratuita.
BENEFICIÁRIOS
Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal, uma atividade de natureza:
>Agrícola
>Industrial
>Comercial e de Serviços
QUAL O APOIO?
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IFR – INCENTIVO FISCAL
À RECUPERAÇÃO
O Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) é o novo benefício fiscal ao investimento produtivo que entrou em vigor com o Orçamento de Estado para 2022.
Tem como objetivo continuar a potenciar a recuperação económica e incentivar o investimento produtivo das empresas.
Este benefício permite uma dedução à coleta de IRC até 25% do valor dos investimentos realizados em ativos afetos à exploração.
Comece já hoje a poupar nos seus impostos.
Preencha aqui o nosso breve questionário para uma análise e enquadramento de forma
totalmente gratuita.
BENEFICIÁRIOS
Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal, uma
atividade de natureza:
>Agrícola
>Industrial
>Comercial e de Serviços
QUAL O APOIO?
Dedução à coleta de IRC de até 25% dos investimentos realizados em ativos afetos à exploração (desde que concretizados entre 1 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022).
DESPESAS ELEGÍVEIS
> Aquisições de ativos fixos tangíveis (em estado novo)
> Ativos biológicos não consumíveis
> Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, quando afetos a atividades produtivas ou administrativas
> Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, quando afetos à atividade produtiva ou administrativa
> Viaturas ligeiras de mercadorias e viaturas pesadas quando diretamente afetas à atividade produtiva
> Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios afetos à atividades produtivas ou administrativas
> Ativos intangíveis: despesas com projetos de desenvolvimento ou elementos da propriedade industrial
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