DLRR – DEDUÇÃO POR
LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS

A DLRR – Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos é um incentivo ao investimento que possibilita uma dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que venham a ser reinvestidos, desde que em aplicações de natureza relevante

Comece já hoje a poupar nos seus impostos. Preencha aqui o nosso breve questionário para uma análise e enquadramento de forma totalmente gratuita.

BENEFICIÁRIOS

Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal, uma atividade de natureza:

> Agrícola
> Industrial
> Comercial e de serviços

DLRR – DEDUÇÃO POR
LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS

A DLRR – Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos é um incentivo ao investimento que possibilita uma dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que venham a ser reinvestidos, desde que em aplicações de natureza relevante

Comece já hoje a poupar nos seus impostos. Preencha aqui o nosso breve questionário para uma análise e enquadramento de forma totalmente gratuita.

BENEFICIÁRIOS

Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal, uma atividade de natureza:

> Agrícola
> Industrial
> Comercial e de serviços

QUAL O APOIO?

Dedução à coleta do IRC de até 10% dos lucros retidos

Nota:
Estes deverão ser alvo de reinvestimento relevante nos quatro anos seguintes à constituição da reserva. A dedução a fazer poderá ir até 25% da coleta do período ou até 50%, no caso das micro e pequenas empresas.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Ativos fixos tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado de novo, tais como:

> Máquinas e equipamentos produtivos
> Hardware e software standard ou desenvolvido específicamente
> Terrenos, no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa
> Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, quando afetos a atividades produtivas ou administrativas
> Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, quando afetos à atividade produtiva ou administrativa
> Viaturas ligeiras de mercadorias e viaturas pesadas quando diretamente afetas à atividade produtiva
> Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios afetos à atividades produtivas ou administrativas

Ativos intangíveis: despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

Faça aqui o download da apresentação completa deste incentivo!

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