Regime de benefícios fiscais com vigência até 10 anos para projetos com investimento igual ou superior a 3 milhões de euros.
Sujeitos passivos de IRC, PME e Não PME que cumpram:
> capacidade técnica e de gestão
> autonomia financeira ≥ 20%
> cumprimento de outros requisitos de elegibilidade específicos do projeto
> Dedução à coleta do IRC entre 10% e 25% do investimento realizado
> Isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto de Selo relativamente à construção ou aquisição de edifícios que constituam aplicações relevantes, mediante o reconhecimento do interesse pelos órgãos municipais
> Ativos fixos tangíveis em estado novo, incluindo:
Terrenos, no setor da indústria extrativa;
Edifícios e outras construções ligados ao processo produtivo ou às atividades administrativas essenciais;
Viaturas pesadas;
Equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
Outros equipamentos produtivos destinados à utilização, para fins económicos, dos resíduos resultantes do processo de transformação produtiva ou de consumo em Portugal, desde que de reconhecido interesse industrial e ambiental;
> Ativos intangíveis:
Despesas com transferência de tecnologia;
Aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente
> Se realizados até um ano antes da candidatura:
Adiantamentos relacionados com o projeto, até 50% do custo;
Estudos diretamente relacionados com o projeto, contabilizados como ativos intangíveis.
Preencha o formulário e entraremos em contacto, ou contacte-nos diretamente: