Benefício fiscal que visa promover o desenvolvimento económico e a fixação de empresas em territórios do interior de Portugal, com um regime fiscal favorável.
Sujeitos passivos de IRC, PME e Small Mid Cap que:
> exerçam uma atividade económica nos territórios do interior
> não possuam salários em atraso
> cumpram os requisitos específicos estabelecidos para os territórios do interior
> Taxa de IRC de 12,5% aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.
> Atividades económicas diretas de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior.
> A empresa não resulte de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios
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