RCCS – Remuneração Convencional do Capital Social

Sabe que ainda vai a tempo de pagar menos impostos? Objetivo: Este benefício consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades. Como funciona? As empresas que aumentem o seu capital social, num determinado exercício:
  • por entradas realizadas em dinheiro;
  • entradas em espécie que correspondam à conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios que tenham sido efetivamente prestados à sociedade em dinheiro;
  • pelo recurso aos lucros do próprio exercício (caso o registo de aumento de capital se realize até à submissão da Declaração do Modelo 22);
Podem usufruir de um benefício fiscal que se traduz numa dedução ao lucro tributável de 7% do montante das entradas de capital, com o limite de dois milhões de euros, utilizável no período de tributação em que tal operação se realize e nos cinco períodos de tributação seguintes. Como se aplica em termos práticos? Vejamos o seguinte caso prático: Uma empresa com lucro tributável em 2021 de 100.000€, quer aumentar o capital social da empresa com recurso ao lucro de 2021 em 50.000€. Neste caso, é possível deduzir ao lucro tributável de 2021, o correspondente a 7% do aumento de capital, ou seja 3.500€. Apenas de referir que o registo na conservatória desse aumento de capital tem de ser efetuado antes do fim do prazo de envio da Modelo 22, desse exercício. Ou seja, o lucro tributável da empresa, para efeitos fiscais, será reduzido de 100.000€ para 96.500€. Esta dedução à coleta pode ser efetuada no ano do aumento de capital e nos cinco períodos seguintes. Para mais informações consulte: RCCS – Progest A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiá-lo nas obrigações fiscais e contributivas da sua empresa ou a título pessoal. Entre em contacto connosco.

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