Num mercado no qual a tecnologia evolui mais rápido do que os ciclos de decisão e onde a eficiência produtiva já não é apenas uma vantagem, mas um fator intrínseco ao crescimento, surge uma pergunta inevitável: até quando pode a sua empresa adiar o investimento que vai determinar o seu futuro competitivo?
A resposta é simples: não por muito mais tempo.
E é aqui que o Incentivo à Inovação Produtiva, no âmbito do Portugal 2030, se apresenta como uma das oportunidades mais relevantes em aberto, permitindo às PME modernizar operações, aumentar a capacidade produtiva e criar novos modelos de negócio com apoios até 60% a fundo perdido.
A inovação não acontece sozinha.
Leia passo a passo o que precisa de saber sobre este apoio e como isso se traduz em crescimento real.
Conheça o Incentivo à Inovação Produtiva:
Com uma dotação de 117 milhões de euros, este apoio visa reforçar a competitividade das empresas portuguesas promovendo:
- O aumento das capacidades produtivas das empresas
- O desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis
- A qualificação, a digitalização e a internacionalização dos modelos de negócio e a modernização tecnológica
- A criação de emprego qualificado
Assim, investir na Inovação Produtiva é abrir caminho para uma empresa mais ágil, eficiente e preparada para o futuro. Na prática, este apoio permite-lhe:
- Tornar o seu negócio mais resiliente, com operações capazes de responder a qualquer desafio produtivo;
- Reduzir custos operacionais, simplificando processos e tarefas manuais que consomem tempo e recursos;
- Apostar em soluções sustentáveis, integrando energia limpa e tecnologias que reduzem a pegada ambiental;
- Aumentar a capacidade de resposta perante mercados cada vez mais exigentes e globais.
Principais despesas elegíveis:
- Obras de construção, remodelação e readaptação de infraestruturas
- Máquinas e equipamentos produtivos
- Energias renováveis e eficiência energética e hídrica
- Equipamentos informáticos e software
- Aquisição de direitos e patentes
- Entre outras
Quem pode candidatar-se?
- PME dos setores da indústria (CAE 05 a 33) e do turismo (CAE 55, 79, 90, 91, 561, 563, 771, 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, 96040)
Prazos de Candidaturas:
Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
- Até 31 de março de 2026
Inovação Produtiva – Outros Territórios
- Registo Pedido de Auxílio (RPA): Em contínuo até ser publicado o aviso oficial
Como é que a Progest o pode apoiar?
Na Progest, sabemos que a submissão de uma candidatura de sucesso não se limita a preencher formulários: exige visão, rigor técnico e capacidade de transformar investimentos em vantagens competitivas reais.
É por isso que o nosso trabalho começa muito antes da submissão, através da análise profunda do seu modelo de negócio, da identificação dos fatores relevantes e da construção de um projeto sólido, sustentável e alinhado com as exigências do programa, com o objetivo de garantir uma candidatura robusta, coerente e com um posicionamento estratégico claro.
Somos o parceiro estratégico para a submissão de um projeto de sucesso porque o apoiamos em todo o processo de candidatura.
Aproveite este momento decisivo!
Com o apoio certo, a Inovação Produtiva não é apenas um incentivo — é a oportunidade de levar a sua empresa a um novo patamar de competitividade.
Este aviso parece-lhe interessante? Tem interesse em submeter uma candidatura de sucesso? Quer saber mais informações?
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