Eficiência energética na administração local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
Norte 2030
Aviso Eficiência Energética na Administração Local e nas IPSS já abriu, com uma dotação orçamental de 85M€
O Aviso Eficiência Energética, é destinado à promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética e a hídrica, promovendo um parque edificado de elevado desempenho energético e de baixo carbono.
O principal objetivo deste aviso é incentivar a adoção de ações de eficiência energética na Administração Pública Local, nos equipamentos sociais e na habitação social, além de ações de sensibilização, informação e planeamento.
Taxa Máxima de Financiamento:
O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 85% a fundo perdido.
Despesas Elegíveis:
- Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios (isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou da substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e/ou de colocação de dispositivos de sombreamento/proteção solar);
- Melhoria das componentes ativas de edifícios (sistemas de climatização bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc);
- Melhoria (ou instalação) de sistemas de ventilação e iluminação natural;
- Instalação de sistemas de gestão inteligente da energia;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes;
- Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em edifícios e suas frações autónomas;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
- Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post
Beneficiários:
- Municípios;
- Associações de Municípios;
- Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas;
- Agências regionais de energia;
- Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais;
- Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios ou Associações de Municípios.
Prazo para submissão das candidaturas:
1ª fase – 30/09/2024
2ª fase – 15/11/2024
3ª fase – 30/12/2024
Consulte a Ficha de Projeto
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