Eficiência Energética

Eficiência energética na administração local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

Norte 2030

Aviso Eficiência Energética na Administração Local e nas IPSS já abriu, com uma dotação orçamental de 85M€

O Aviso Eficiência Energética, é destinado à promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética e a hídrica, promovendo um parque edificado de elevado desempenho energético e de baixo carbono.

 

O principal objetivo deste aviso é incentivar a adoção de ações de eficiência energética na Administração Pública Local, nos equipamentos sociais e na habitação social, além de ações de sensibilização, informação e planeamento.

 

Taxa Máxima de Financiamento:

O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 85% a fundo perdido.

 

Despesas Elegíveis:

  • Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios (isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou da substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e/ou de colocação de dispositivos de sombreamento/proteção solar);
  • Melhoria das componentes ativas de edifícios (sistemas de climatização bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc);
  • Melhoria (ou instalação) de sistemas de ventilação e iluminação natural;
  • Instalação de sistemas de gestão inteligente da energia;
  • Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes;
  • Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em edifícios e suas frações autónomas;
  • Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
  • Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post

 

Beneficiários:

  • Municípios;
  • Associações de Municípios;
  • Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas;
  • Agências regionais de energia;
  • Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais;
  • Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios ou Associações de Municípios.

 

Prazo para submissão das candidaturas:

1ª fase – 30/09/2024

2ª fase – 15/11/2024

3ª fase – 30/12/2024

 

Consulte a Ficha de Projeto

A Progest, consultora especializada neste tipo de matéria, pode apoiar a sua candidatura a este programa.

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