Sistemas de Incentivos – Inovação Produtiva
Portugal 2030
Conheça as novas majorações do Sistema de Incentivos – Inovação Produtiva
Com a publicação recente do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (Portaria n.º 103-A/2023, de 22 de abril), surgiram novidades importantes ao nível do Sistema de Incentivos – Inovação Produtiva, nomeadamente ao nível das majorações das taxas de apoio deste tipo de projetos.
Apesar de se manter a taxa máxima de apoio no limite de 75%, as percentagens das majorações acabam por ser mais apelativas para as PME (micro, pequenas e médias empresas), que serão as beneficiárias deste aviso.
Taxa Base
- Micro e Pequenas Empresas – 50%
- Médias Empresas – 40%
Majorações
- Sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – 10%
- Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – 20%
- Criação de emprego qualificado – 5%
- Capitalização PME – 5%
- Qualificação da gestão (Formação) – 5%
Despesas Elegíveis
- Máquinas e equipamentos relacionados com a atividade produtiva
- Equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto
- Software standard ou desenvolvido especificamente
- Despesas de construção, remodelação e readaptação de infraestruturas – Turismo e Indústria
- Estudos, projetos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, custos com TOC ou ROC
- Serviços de engenharia e arquitetura
- Aquisição de direitos de patentes
- Licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente
- Formação de recursos humanos
Beneficiários:
Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Para que a sua empresa se possa candidatura ao Sistema de Incentivos – Inovação Produtiva, esta deverá estar legalmente constituída e ter um projeto elegível que se enquadre nas seguintes tipologias de projeto:
- A criação de um novo estabelecimento
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
O processo de submissão da candidatura é feito online, através do Balcão Fundos, e requer a apresentação de documentação específica, como plano de negócios, orçamento do projeto de investimento e outros documentos relevantes de análise.
É importante destacar que a submissão da candidatura deverá ser realizada antes do início do investimento, e que a sua aprovação está sujeita a avaliação técnica e financeira.
A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiar a sua candidatura a este tipo de programas.
Para mais informações, consulte a nossa Ficha de Projeto.
Entre em contacto connosco. Comece já hoje a preparar a sua candidatura!!!