Sistemas de Incentivos – Inovação Produtiva

Portugal 2030

Conheça as novas majorações do Sistema de Incentivos – Inovação Produtiva

Com a publicação recente do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (Portaria n.º 103-A/2023, de 22 de abril), surgiram novidades importantes ao nível do Sistema de Incentivos – Inovação Produtiva, nomeadamente ao nível das majorações das taxas de apoio deste tipo de projetos.

Apesar de se manter a taxa máxima de apoio no limite de 75%, as percentagens das majorações acabam por ser mais apelativas para as PME (micro, pequenas e médias empresas), que serão as beneficiárias deste aviso.

 

Taxa Base

  • Micro e Pequenas Empresas – 50%
  • Médias Empresas – 40%

 

Majorações

  • Sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – 10%
  • Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – 20%
  • Criação de emprego qualificado – 5%
  • Capitalização PME – 5%
  • Qualificação da gestão (Formação) – 5%

 

Despesas Elegíveis

  • Máquinas e equipamentos relacionados com a atividade produtiva
  • Equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto
  • Software standard ou desenvolvido especificamente
  • Despesas de construção, remodelação e readaptação de infraestruturas – Turismo e Indústria
  • Estudos, projetos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, custos com TOC ou ROC
  • Serviços de engenharia e arquitetura
  • Aquisição de direitos de patentes
  • Licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente
  • Formação de recursos humanos

 

Beneficiários:

Micro, pequenas e médias empresas (PME)

 

Para que a sua empresa se possa candidatura ao Sistema de Incentivos – Inovação Produtiva, esta deverá estar legalmente constituída e ter um projeto elegível que se enquadre nas seguintes tipologias de projeto:

 

  • A criação de um novo estabelecimento
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

 

O processo de submissão da candidatura é feito online, através do Balcão Fundos, e requer a apresentação de documentação específica, como plano de negócios, orçamento do projeto de investimento e outros documentos relevantes de análise.

É importante destacar que a submissão da candidatura deverá ser realizada antes do início do investimento, e que a sua aprovação está sujeita a avaliação técnica e financeira.

 

A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiar a sua candidatura a este tipo de programas.

 

Para mais informações, consulte a nossa Ficha de Projeto.

 

Entre em contacto connosco. Comece já hoje a preparar a sua candidatura!!!

 

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