Empreende XXI

Abertura de Candidaturas a 3 de Abril

O que é a Medida Empreende XXI?

É uma Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

 

Quem são os destinatários do Empreende XXI?

Pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, nas seguintes situações:

  • Inscritos no IEFP
  • Empresas com atividade iniciada nos 180 dias anteriores (6 meses) antes da submissão da candidatura

 

Quais são os apoios do Empreende XXI?

 

I. Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas 

Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

 

a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;

 

b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

 

Majorações do apoio:

O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:

  • 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado;
  • 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
  • 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8 (até ao limite de 15% do valor do subsídio não reembolsável);
  • 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior;
  • 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP (até ao limite de 30% do valor do subsídio não reembolsável).

 

Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.

 

II. Apoios à criação do próprio emprego

Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS (valor IAS 2023: 480,43€) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.

 

Os apoios financeiros ao investimento para a criação de empresas e à criação do próprio emprego, não podem exceder no seu conjunto, ou em separado, o apoio máximo atribuído pelo IEFP de 200 000,00 €.

 

Qual é o período de candidatura do Empreende XXI?

O período de candidatura decorre desde o dia 3 de abril de 2023 ao dia 31 de dezembro de 2023.

A data de encerramento poderá ser antecipada, caso seja atingida a dotação orçamental.

 

A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiar a sua candidatura a este tipo de programas.

 

Entre em contacto connosco. Comece já hoje a preparar a sua candidatura, não espere pelo fim da dotação orçamental!!!

 

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