Os 3 Pontos-Chave da Nova Proposta de Lei
O Governo lançou a proposta de Lei n.º 56/XV aprovada em Conselho de Ministros, que tem como objetivo estabelecer um regime regulatório para start-ups e scaleups com vista à promoção do empreendedorismo em Portugal e fortalecer a posição do país como referência para o crescimento da comunidade de Start-ups. A proposta estabelece os conceitos legais de Start-up e Scaleup, define as políticas do novo incentivo fiscal para a aquisição de participações sociais de Start-ups e redefine as políticas do sistema de incentivos ao investimento em Investigação & Desenvolvimento empresarial (SIFIDE II).
Eis os três pontos-chave a reter:
1 – CONCEITO LEGAL DE START-UP E SCALEUP
START-UP: micro, pequenas ou médias empresas, caracterizadas por um modelo de negócio inovador ou por se dedicarem a atividades com forte componente de inovação, normalmente de base tecnológica, com potencial para crescimento rápido.
Os critérios que deverá analisar para conferir se a sua empresa se enquadra no conceito de Start-up são:
– Exerce atividade por um período inferior a 10 anos;
– Emprega menos de 250 trabalhadores;
– Tem um volume de negócios (VN) anual que não excede os 50 milhões de euros;
– Não resulta de uma cisão de uma grande empresa e não tem no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;
– Tem sede ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal.
SCALEUP: Empresas de características semelhantes às das Start-up, mas de maior dimensão e com elevado potencial de rápido crescimento e capacidade para obter a certificação tech visa.
2 – INCENTIVO FISCAL À AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS DE START-UPS
Alteração à tributação dos planos de aquisição de participações sociais de Start-ups (stock-options): os trabalhadores de empresas qualificadas como start-up que adquiram participações sociais serão tributados unicamente no momento de venda dessas participações.
Os ganhos previstos serão apenas considerados em 50% do seu valor, desde que a entidade tenha sido reconhecida como start-up no ano anterior e cumpra pelo menos uma das seguintes condições:
– Seja qualificada como PME, micro ou small mid cap;
– Desenvolva atividade no setor da inovação, isto é, tenham incorrido em despesas como: investimento em I&D, patentes, desenhos/modelos industriais ou equivalentes.
Estão excluídos deste benefício fiscal quem detenha uma participação superior a 10 % do capital social.
Prevê-se que este regime possa vir a ser aplicado a empresas qualificadas como PME, de pequena-média capitalização, ou que desenvolvam a sua atividade no setor da inovação.
3 – REFORÇO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM I&D (SIFIDE II)
O sistema de incentivos fiscais em I&D empresarial (SIFIDE II) é reforçado com a adaptação das seguintes medidas:
– Aumento de 8 para 12 anos do prazo para reporte de despesas que, por insuficiência de coleta, não tenham sido deduzidas;
– Majoração de 110% para 120% relativa a despesas com atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produtos;
– O reconhecimento de idoneidade das entidades passa a ser válido até ao 12º exercício seguinte àquele em que foi pedido.
Continue a ler para mais informação sobre os apoios financeiros em curso para Start-ups:
– Pretende obter apoio ao investimento na criação de novos produtos ou serviços disruptivos, verdes e digitais?
Consulte aqui a Ficha de Projeto do aviso Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais.
– Pretende investir na capacitação da sua incubadora, aceleradora ou estrutura de apoio a start-ups?
Consulte aqui a Ficha de Projeto do aviso Vales para Incubadoras e Aceleradoras.
Patrícia Araújo
Consultora Incentivos, Inovação e Investimento