IFR (Incentivo Fiscal à Recuperação)
Sabe que há um novo Benefício Fiscal para a sua empresa?
Objetivo:
Continuar a potenciar a recuperação económica e incentivar o investimento produtivo das empresas.
Como funciona?
Este benefício permite uma dedução à coleta de IRC até 25% do valor dos investimentos realizados em ativos afetos à exploração, tais como obras de reparação e ampliação de edifícios afetos às atividades produtivas ou administrativas, equipamento básico, equipamento administrativo e viaturas ligeiras de mercadorias ou pesadas diretamente afetas à atividade produtiva, desde que concretizados entre 1 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022
Como se aplica em termos práticos?
Vejamos o seguinte caso prático:
A Empresa ABC efetuou os seguintes investimentos em equipamento básico:
2019 – 15.000€
2020 – 25.000€
2021 – 15.000€
Em 2022, pretende efetuar obras na sua unidade industrial, durante o 2.º semestre.
O investimento total previsto dessas obras rondará os 150.000€.
Qual o benefício fiscal que a empresa poderá usufruir, utilizando o IFR?
- Investimento realizado nos últimos 3 anos: 55.000€
- Investimento efetuado de 01/07/2022 a 31/12/2022: 150.000€
- Média anual dos investimentos dos últimos 3 anos: 55.000€/3 = 18.350€
Logo o valor a deduzir à coleta de IRC 2022 será:
- 18.350€ * 10% = 1.835,00€
- (150.000€ – 18.350€) * 25% = 32.912,50€
Benefício Fiscal total: será de: 34.747,50€
Se a Empresa ABC tiver um Lucro Tributável em 2022 de 75.000€, teria IRC a pagar de 75.000*21% = 15.750€
Com a dedução do Benefício Fiscal (IFR) pode deduzir à coleta de IRC (70%*15.750€) = 11.025€
Ou seja, com a aplicação do IFR, teria a pagar apenas: 4.725€
Ficando com reporte para os cinco períodos seguintes de 23.722,50€.
Para mais informações consulte: IFR
A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiá-lo nas obrigações fiscais e contributivas da sua empresa ou a título pessoal.