Candidaturas Abertas – Programa Apoiar Gás
“Programa Apoiar Gás”
Beneficiários:
Empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) e cumpram os critérios e condições de elegibilidade.
Critérios de elegibilidade e condições de acesso:
Apenas poderão beneficiar do Programa as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições:
- Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
- Possuir estabelecimento industrial em território continental;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
- Desenvolver atividades:
– Num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022:
1310: Preparação e fiação de fibras têxteis
1320: Tecelagem de têxteis
1330: Acabamentos de têxteis
1392: Fabricação de artigos têxteis confecionados, exceto vestuário
1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial
17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias
231: Fabricação de vidro e artigos de vidro
232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários
233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção
2341: Fabricação de artigos cerâmicos para uso doméstico e ornamental
2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários
235: Fabricação de cimento, cal e gesso
236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento
241: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
– No setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência, o qual se compreende entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;
Obrigações dos beneficiários:
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação ao pagamento final, as empresas beneficiárias não poderão:
- Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- Cessar a atividade.
Taxa de financiamento e forma de apoio: 30% sobre o custo elegível
Limite máximo 400.000,00€ por empresa.
Apresentação de candidaturas:
Até 30 de Junho
A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiar a sua candidatura a este tipo de programas.
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