Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás

Está publicado o Decreto-Lei do Governo que aprova o sistema de incentivos para subsidiar as indústrias com consumos intensivos de gás que viram este ano a sua fatura energética disparar.

Objetivo

Apoiar a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos do preço do gás natural, através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Destinatários

1 – Empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas e cumpram os critérios e condições previstos no artigo seguinte, com exceção das que integrem os setores da:

a) Produção de energia;

b) Refinação de derivados de petróleo;

c) Pesca e da aquicultura;

d) Produção primária de produtos agrícolas e florestas;

e) Transformação e comércio de produtos agrícolas constantes do anexo i do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comércio de produtos florestais.

2 – Para além das empresas que integram os setores referidos nas alíneas do número anterior, não beneficiam tão-pouco do Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás as empresas que estiverem sujeitas a sanções adotadas pela União Europeia, nomeadamente:

a) As que estiverem especificamente designadas nos atos jurídicos que impõem essas sanções;

b) As que sejam detidas ou controladas por pessoas, entidades ou organismos visados pelas sanções adotadas pela União Europeia; ou

c) As que sejam ativas em setores visados pelas sanções adotadas pela União Europeia, na medida em que o apoio comprometa os objetivos das sanções em causa.

Que critérios têm de cumprir?

A empresa tem de existir pelo menos desde 1 de janeiro de 2021 (se tiver sido constituída depois dessa data não é elegível), possuir estabelecimento industrial em território continental, ter contabilidade organizada, ter a situação tributária e contributiva regularizada e ter fechado 2021 com capitais próprios positivos.

A empresa que vier a receber o apoio não pode distribuir lucros e dividendos durante a concessão do apoio e nos 60 dias úteis subsequentes ao pagamento final, nem pode recorrer a despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.

Forma e taxa de apoio

  • O apoio consiste num subsídio a fundo perdido que corresponde a 30% do custo elegível;
  • O apoio não pode exceder os 400 mil euros por beneficiário.

A Progest é uma consultora especializada em consultoria empresarial, podemos apoiá-lo no crescimento do seu negócio.

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