Nova conta-corrente entre os contribuintes e o Estado

Foi aprovada a Lei n.º 3/2022, de 4 de janeiro, que estabelece a possibilidade dos contribuintes solicitarem junto da Autoridade Tributária (AT) o encontro de contas entre dívidas e créditos tributários. Esta nova medida entrará em vigor a 1 de julho de 2022 Objetivo: Extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte. Ou seja, permite que impostos como retenções na fonte (IUC, IMI, IVA, IRC entre outros) sejam compensados através de créditos existentes, como por exemplo, o reembolso de IRS. Como funciona? O que é necessário fazer? O contribuinte deve requerer, junto da AT, através do portal das finanças, o encontro de contas, indicando os créditos e as dívidas objeto de compensação. Não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da AT. Esta decisão é proferida no prazo de 10 dias. No entanto, e caso não haja resposta por parte da AT, a mesma é considerada deferida e a AT faz a devida compensação Como se aplica em termos práticos? Vejamos o seguinte caso prático: Uma empresa com dívidas fiscais no valor de 5.000,00€, referente a atrasos de pagamentos de DMR’S, que ao mesmo tempo, tem um crédito de IVA no valor de 12.500,00€. Neste caso, será possível solicitar a compensação da dívida fiscal em contrapartida do valor a reembolsar. Ou seja, a dívida da empresa ficará extinta, e ainda restará um crédito de 7.500.00€ de IVA. Por sua vez, se o valor do IVA a reembolsar for inferior ao valor da dívida fiscal, é possível efetuar na mesma o pedido de compensação, sendo este considerado um pagamento parcial. Por exemplo, se o valor do IVA a reembolsar for 2.500,00€ a empresa, através desta modalidade, abate a totalidade do crédito, e o valor da dívida após este encontro de contas será de 1.500,00€. A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiá-lo nas obrigações fiscais e contributivas da sua empresa ou a título pessoal. Entre em contacto connosco.

Categorias

March 2022
M T W T F S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031