Eficiência Energética em Edifícios de Serviços

Objetivo Financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e que reforcem a produção de energia através de fontes renováveis em regime de autoconsumo para a melhoria do desempenho energético dos edifícios de serviços. Beneficiários Elegíveis Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios (ou titulares de outro direito de gozo) de comércio e serviços do setor privado, localizadas em território nacional, que exerçam atividade comercial nesse edifício, incluindo entidades da área do Turismo e da Economia Social. Condições das Operações As medidas a apoiar terão de fomentar:
  • Uma redução de pelo menos 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados;
  • Uma redução em 20% do consumo de água de abastecimento nos edifícios, quando incluídas medidas de eficiência hídrica.
Os instaladores e fabricantes das soluções apoiadas pelo aviso deverão possuir documento comprovativo que os habilite a proceder à intervenção em causa, e devem, se aplicável na tipologia em que o projeto se insere, estar inscritos nas plataformas de certificação. Critérios de Elegibilidade
  • Intervenções num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético;
  • As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditorias energéticas, conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou auditoria hídrica, se aplicável, realizadas antes de qualquer intervenção.
Financiamento Subvenções não reembolsáveis limitadas ao montante de 200.000€ por beneficiário. Taxa de Comparticipação Máxima: 70% sobre o total das despesas elegíveis. Prazo de vigência: 24 meses a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação, até à submissão do certificado energético final (ex-post) relativo ao edifício após ter sido intervencionado. Tipologias de Intervenção As candidaturas devem apresentar, obrigatoriamente, investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção de I a III: I. Envolvente opaca e envidraçada
  • Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
  • Incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação/adaptação de elementos fixos nos edifícios (ex: sombreamento, estufas, coberturas ou fachadas verdes);
  • Aplicação/Substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, e substituição de portas de entrada;
  • Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou iluminação natural.
II. Intervenção em sistemas técnicos
  • Ações que visem a otimização de gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou água quente sanitária/ Substituição por refrigerantes com base natural;
  • Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;
  • Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
  • Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
  • Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;
  • Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);
  • Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.
III. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis para autoconsumo
  • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
  • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente;
  • Bombas de calor;
  • Sistemas solares térmicos, para a produção de águas quentes;
  • Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente.
IV. Eficiência Hídrica
  • Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
  • Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;
  • Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.
V. Ações Imateriais
  • Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE (Sistema de Certificação Energética);
  • Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.
Consulte a ficha de projeto: A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiar a sua candidatura a este tipo de programas.

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