Investimento na Exploração Agrícola
Objetivo:
- Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
- Despesas gerais: eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos.
- Investimento mínimo: 25.000€
- Investimento máximo: 500.000€
- Instalação de vinha para vinho;
- Instalação de painéis fotovoltaicos;
- Aquisição de tratores;
- Construção de charcas;
- Instalação de pastagens permanentes;
- Construção de cercas (Bovinicultura, Ovinicultura/Caprinicultura e Suinicultura – Porcos de montanheira);
- Construção de armazéns;
- Redes anti granizo para pomóideas e prunóideas.
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 10 p.p.
- Quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores — 10 p.p.
- Quando o projeto está associado a seguro de colheitas — 5 p.p.
- Regiões menos desenvolvidas — 50%.
- Outras regiões — 40%.
- Jovens agricultores em primeira instalação — 10 p.p.
- No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p.
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 40%
- Outras regiões — 30%