Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Objetivo:

Apoiar a realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados a:

  • Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Beneficiários:

As pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Despesas elegíveis:

  • Vedação e preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
  • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
  • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
  • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade;
  • Despesas gerais: no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos

Taxas de apoio:

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.

  • Investimento mínimo: 200.000€
  • Investimento máximo: 1.000.000€

Taxa base de apoio:

  • Regiões menos desenvolvidas – 30%
  • Outras regiões – 20%

Majorações:

  • Projetos promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores – 10 p.p.
  • Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão – 20 p.p.
  • Operações no âmbito da PEI – 5 p.p.

Taxa máxima:

  • Regiões menos desenvolvidas – 45%
  • Outras regiões – 35%

Candidaturas:

Até 31 de Janeiro

A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiar a sua candidatura a este tipo de programas.

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