Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Objetivo:
Apoiar a realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados a:
- Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Beneficiários:
As pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Despesas elegíveis:
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
- Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade;
- Despesas gerais: no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos
Taxas de apoio:
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- Investimento mínimo: 200.000€
- Investimento máximo: 1.000.000€
Taxa base de apoio:
- Regiões menos desenvolvidas – 30%
- Outras regiões – 20%
Majorações:
- Projetos promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores – 10 p.p.
- Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão – 20 p.p.
- Operações no âmbito da PEI – 5 p.p.
Taxa máxima:
- Regiões menos desenvolvidas – 45%
- Outras regiões – 35%
Candidaturas:
Até 31 de Janeiro
A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiar a sua candidatura a este tipo de programas.
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