Programa Adaptar Turismo

PUBLICADO NOVO MECANISMO DE APOIO ÀS EMPRESAS   Está disponível um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, designado por PROGRAMA ADAPTAR TURISMO, que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós -COVID -19.   Âmbito setorial Projetos inseridos nas atividades económicas com os CAE do turismo: 49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1). 551 — Estabelecimentos hoteleiros. 55201 — Alojamento mobilado para turistas. 55202 — Turismo no espaço rural. 55204 — Outros locais de alojamento de curta duração. 55300 — Parques de campismo e de caravanismo. 561 — Restaurantes. 563 — Estabelecimentos de bebidas. 771 — Aluguer de veículos automóveis. 79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas. 82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares. 90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2). 91020 — Atividades dos museus. 91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos. 91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2) 91042 — Atividades dos parques e reservas naturais (2). 93110 — Gestão de instalações desportivas (2). 93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (2). 93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (2). 93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes (2). 93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (2). 93293 — Organização de atividades de animação (2). 93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2). 93295 — Outras atividades de diversão itinerantes (2). 96040 — Atividades de bem -estar físico (2). (1) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas. (2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).   Beneficiários Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.   Despesas elegíveis
  • Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self -check -in e self -check -out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500€.
  Taxa de incentivo
  • 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000€ por empresa
  • No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID -19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000€ por empresa.
  Critérios de elegibilidade dos projetos a) Investimento superior a 2500€; b) Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022; c) Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura; d) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.  

A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiar a sua candidatura a este tipo de programas.

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