Programa Adaptar Turismo
PUBLICADO NOVO MECANISMO DE APOIO ÀS EMPRESAS
Está disponível um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, designado por PROGRAMA ADAPTAR TURISMO, que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós -COVID -19.
Âmbito setorial
Projetos inseridos nas atividades económicas com os CAE do turismo:
49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1).
551 — Estabelecimentos hoteleiros.
55201 — Alojamento mobilado para turistas.
55202 — Turismo no espaço rural.
55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
561 — Restaurantes.
563 — Estabelecimentos de bebidas.
771 — Aluguer de veículos automóveis.
79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2).
91020 — Atividades dos museus.
91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2)
91042 — Atividades dos parques e reservas naturais (2).
93110 — Gestão de instalações desportivas (2).
93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (2).
93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (2).
93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes (2).
93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (2).
93293 — Organização de atividades de animação (2).
93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2).
93295 — Outras atividades de diversão itinerantes (2).
96040 — Atividades de bem -estar físico (2).
(1) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Despesas elegíveis
- Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self -check -in e self -check -out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500€.
- 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000€ por empresa
- No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID -19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000€ por empresa.
A Progest é uma consultora especializada neste tipo de matéria e como tal, podemos apoiar a sua candidatura a este tipo de programas.
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