Compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida
Com a publicação do Decreto Lei n.º 37/2021, de 21 de maio, é criada uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG, ou seja, salário mínimo nacional), que consiste na atribuição às empresas de um apoio financeiro não reembolsável correspondente a uma importância fixa por cada trabalhador que aufira o Salário Mínimo Nacional.
Este apoio é dirigido a todas a entidades empregadoras de direito privado com sede em território continental, bem como pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço que a 31 de dezembro de 2020 recebiam como remuneração base o valor de retribuição mínima mensal garantida (RMMG), no valor de 635,00€ ou cuja remuneração base era superior 635,00€ e abaixo de 665,00€.
O valor do apoio é apurado de acordo com a situação dos trabalhadores, ou seja, a entidade recebe o apoio no valor de:
- 84,50€ por trabalhador que na declaração de dezembro de 2020 auferia o valor de remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020 (635,00€);
- 42,25€ por trabalhador, caso a remuneração base declarada auferida pelo trabalhador a dezembro de 2020 seja superior à RMMG de 2020 e inferir à RMMG para 2021.
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