Formação Profissional
O Código de Trabalho estabelece que todas as empresas têm como obrigação assegurar formação profissional aos seus trabalhadores.
Atualmente, o empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a 10% dos trabalhadores da empresa. Cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua.
Anualmente, o empregador deverá reportar através do preenchimento do Anexo C – Relatório Anual da Formação Contínua do Relatório Único (RU) informação sobre a formação recebida por todos os trabalhadores da empresa.
Este ano a data de entrega do RU é 30 de junho.
A Progest é uma Entidade Formadora, certificada pela DGERT, sendo que podemos apoiar a sua empresa na concretização do crédito de horas de formação anual.
Realizamos formação à medida e nas suas instalações.
Próximos eventos:
Webinário – Incentivos Fiscais
Webinário – Sistema de Incentivos Inovação Produtiva
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