Formação Profissional

O Código de Trabalho estabelece que todas as empresas têm como obrigação assegurar formação profissional aos seus trabalhadores. Atualmente, o empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a 10% dos trabalhadores da empresa. Cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua. Anualmente, o empregador deverá reportar através do preenchimento do Anexo C – Relatório Anual da Formação Contínua do Relatório Único (RU) informação sobre a formação recebida por todos os trabalhadores da empresa. Este ano a data de entrega do RU é 30 de junho A Progest é uma Entidade Formadora, certificada pela DGERT, sendo que podemos apoiar a sua empresa na concretização do crédito de horas de formação anual. Realizamos formação à medida e nas suas instalações. Próximos eventos: Webinário – Incentivos Fiscais Webinário – Sistema de Incentivos Inovação Produtiva Comece já hoje a preparar o seu Plano de Formação!!!
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