Relatório Único – Entrega até 30 de Junho
O Relatório Único é uma das obrigações legais de todas as entidades empregadoras que tenham trabalhadores ao seu serviço e que estejam abrangidos pelo código de trabalho.
A entrega do Relatório Único deverá ser realizada anualmente via eletrónica e este ano o prazo é 30 de Junho.
Este documento reúne a informação referente ao ano anterior de atividade, neste caso 2020, por parte da entidade empregadora. A informação apresentada no Relatório Único permite identificar o empregador e a área de atividade, o volume de negócios, os colaboradores em atividade, a filiação sindical, a prestação de trabalho suplementar, o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços e a formação recebida pelos colaboradores.
No caso da formação, o empregador tem a obrigatoriedade de assegurar formação interna aos seus colaboradores, em cada ano, a um número mínimo de 40 Horas.
O Relatório Único é composto por 6 anexos, dos quais 5 são de preenchimento obrigatório e apenas 1 é de preenchimento facultativo:
Anexo A – Quadro de pessoal
Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua
Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde
Anexo E – Greves
Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional)
Tem dúvidas no preenchimento do Anexo C – Relatório Anual de Formação Contínua? Nós podemos ajudar.
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