Programa de Apoio a Produção Nacional
Objetivos
Apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios. As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.
Natureza dos beneficiários
• Micro e pequenas empresas
CAE elegíveis: a definir por organismo intermédio e por área geográfica [preferenciais – setor da indústria (divisões 05 a 33 da CAE)]
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
• Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
• Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade;
• Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica para efeitos de comprovação do estatuto PME;
• Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
• Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
• Declararem que não tem salários em atraso;
• Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação.
Despesas elegíveis
• Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
• Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
• Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
• Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo e legível de 50 mil euros;
• Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Investimento:
• Mínimo: 20.000€
• Máximo: 235.000€
Taxa de Financiamento
• Até 60% para investimentos localizados em territórios do interior
• Até 50% para investimentos nos restantes territórios
Taxa base
• 40% para investimentos localizados em territórios do interior
• 30% para investimentos nos restantes territórios
Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):
• A definir por organismo intermédio e área geográfica
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