6 novos concursos para apoiar investimentos na área social
Já se encontram abertos os novos concursos para apoiar entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que atuam na área social.
– Principal objetivo- Esta medida visa apoiar a qualificação e adequar a atual rede de serviços e equipamentos sociais à satisfação das necessidades da população
- Centro de Dia
- ERPI
- Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas Idosas
- Centro de Atividades Ocupacionais
- Lar Residencial
- Residência Autónoma
- Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência
- Creche
- Pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social
- Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias ligados à operação;
- Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação e requalificação das infraestruturas dos equipamentos sociais;
- Arranjos exteriores dentro do perímetro das infraestruturas dos equipamentos sociais destinados a ampliar e ou requalificar, designadamente na perspetiva da melhoria das acessibilidades a todos os cidadãos;
- Obras que melhorem a eficiência e eficácia das infraestruturas dos equipamentos sociais;
- Obras de apetrechamento, mediante a aquisição de equipamento móvel destinado ao melhoramento das respostas sociais e dos respetivos equipamentos;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato até ao limite de 5 % do valor dos trabalhos contratuais efetivamente executados;
- Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Ações de informação e publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
- Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamentos;
- Outras despesas necessárias à execução da operação, que devem ser discriminadas, justificadas e aprovadas pela autoridade de gestão.
- 85% – incentivo não reembolsável
- até 31 de Dezembro de 2019
