Prorrogação do prazo de candidaturas – I&DT Empresarial – Projetos em Copromoção
Foi esta semana prorrogado o prazo de candidaturas ao aviso 17/SI/2017 – I&DT Empresarial – Projetos em Copromoção
– Novo prazo de candidaturas:
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Até 31 de Janeiro de 2020
Aviso N.º 17/SI/2019
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico | I&DT Empresarial – Projetos em Copromoção
O NORTE 2020 lançou um novo concurso (17/SI/2019), no contexto do sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento tecnológico, para estimular a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, nomeadamente centros de interface tecnológico, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.
Em causa está o financiamento de mais 5 milhões de euros a atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, alinhadas com as prioridades da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) e realizadas por consórcios liderados por micro ou pequenas empresas do Norte de Portugal e uma ou mais entidades de investigação.
– Objetivos:- Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e da sua valorização económica;
- Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
- Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
- Reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso;
- Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I
- Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas
- Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto e que fiquem afetos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projeto
- Aquisição de software expressamente para o projeto
- Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em Propriedade Industrial
- Promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização
- Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora
- Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas
- Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão
- Até 85%
- Até 31 de Janeiro de 2020
