Prorrogação do prazo de candidaturas – I&DT Empresarial – Projetos em Copromoção

 

Foi esta semana prorrogado o prazo de candidaturas ao aviso 17/SI/2017 – I&DT Empresarial – Projetos em Copromoção

 

– Novo prazo de candidaturas:

  • Até 31 de Janeiro de 2020

 

Aviso N.º 17/SI/2019

 

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico | I&DT Empresarial – Projetos em Copromoção

O NORTE 2020 lançou um novo concurso (17/SI/2019), no contexto do sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento tecnológico, para estimular a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, nomeadamente centros de interface tecnológico, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.

Em causa está o financiamento de mais 5 milhões de euros a atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, alinhadas com as prioridades da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) e realizadas por consórcios liderados por micro ou pequenas empresas do Norte de Portugal e uma ou mais entidades de investigação.

– Objetivos:
  • Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e da sua valorização económica;
  • Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
  • Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
  • Reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso;
  • Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I
– Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura: Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “I&D Empresas”, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º do RECI e devem ser exclusivamente realizados na modalidade em copromoção, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI, devendo os projetos ser liderados por uma empresa, envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I&I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I, ou promovidos por instituições sem finalidades lucrativos com atividades de I&D participadas por empresas e instituições científicas e tecnológicas no capital associativo. – Área geográfica de aplicação: Todo o território de Portugal Continental – Natureza dos beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica – Despesas Elegíveis:
  • Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas
  • Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto e que fiquem afetos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projeto
  • Aquisição de software expressamente para o projeto
  • Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em Propriedade Industrial
  • Promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização
  • Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora
  • Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas
  • Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão
NOTA  – Sempre que os equipamentos e o software possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projeto, apenas se considera como despesa elegível, no caso de investimentos realizados por empresas, o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto – Taxa de incentivo:
  • Até 85%
– Prazo de candidaturas:
  • Até 31 de Janeiro de 2020
Contacte-nos! Comece já hoje a preparar a sua candidatura. I&DT

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