INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS QUALIFICADOS

APOIO À CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ALTAMENTE QUALIFICADOS O NORTE 2020 lançou uma nova oportunidade de financiamento para incentivar a contratação de recursos altamente qualificados por parte de micro, pequenas e médias empresas. Os promotores deverão candidatar-se durante o próximo ano a um apoio que financia em 50 por cento os custos salariais pelo período máximo de 36 meses. No total, prevê-se a aplicação de 10 milhões de Euros do Fundo Social Europeu para a contratação de licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados. O concurso agora lançado (AVISO NORTE-59-2018-42) tem como objetivo contribuir para elevar as competências das empresas em domínios como a Qualificação, Internacionalização e Investigação, devendo o promotor enquadrar na candidatura a contratação dos recursos humanos na estratégia de inovação da empresa. Já na análise das candidaturas, será dada prioridade a projetos alinhados com a Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte, que identifica como nucleares os setores da cultura, criação e moda, sistemas avançados de produção, sistemas agroambentais e alimentação, bem como indústrias da mobilidade e ambiente. O financiamento a conceder prevê, ainda, limites para o salário base mensal dos recursos humanos a contratar, com um limite mínimo de 1.500 Euros e um limite máximo que pode ir até aos 3.209,67 Euros para os trabalhadores com doutoramento ou pós-doutoramento.   Condições do aviso:
  • Nível de qualificação igual ou superior a 6;
  • Estar ligado a uma atividade de inovação – aumento de competitividade das capacidades da empresa, produtos ou serviços;
  • Beneficiários: PME’s de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
  • Deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que a empresa contratante se insere. Os licenciados devem ter no mínimo 5 anos de experiência;
  • Contrato de trabalho com a duração mínima de 24 meses;
  • Duração máxima do projeto e do apoio: 36 meses;
  • Os trabalhadores a contratar não podem ter vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais) durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
  • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
  • Registarem uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados, calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto e a média mensal do ano pré-projeto;
  • O beneficiário deve comprometer-se a manter na empresa os postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante três anos a partir da sua data da conclusão, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente;
  • No âmbito do presente Aviso, é utilizado como referência de pré-projeto o ano de 2018. Quando, à data da apresentação da candidatura, não estiver ainda disponível a Informação Empresarial Simplificada (IES), devem ser apresentadas as contas aprovadas pelos órgãos competentes da empresa, sujeitas a confirmação após disponibilização da IES;
  Despesas elegíveis:
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses
  • Limite mínimo: 1.500 euros;
  • Limites máximos:
  • Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€ (Valor correspondente ao previsto no Índice Remuneratório 23 da TRU);
  • Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€(Valor correspondente ao previsto no Índice Remuneratório 31 da TRU);
  • Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€(Valor correspondente ao previsto no Índice Remuneratório 54 da TRU).
  • Além do salário base, são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).
  Taxa de incentivo: 50% Natureza do incentivo: não reembolsável

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