I&DT – Abertura de novas candidaturas
Abertura de candidaturas – novos concursos:
I&DT – Projetos Individuais Objetivo: Apoio a projetos de investimento, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes. • Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e da sua valorização económica; • Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; • Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; • Reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; • Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I Despesas elegíveis: – Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT; – Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas; – Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos; – Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria; – Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto e que fiquem afetos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projeto; – Aquisição de software expressamente para o projeto; – Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em Propriedade Industrial; – Promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo; – Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização; – Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, – Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora; – Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas; – Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão. – NOTA – Sempre que os equipamentos e o software possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projeto, apenas se considera como despesa elegível, no caso de investimentos realizados por empresas, o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto. Natureza dos beneficiários:- Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.
- até 85%
- 29 de Março de 2019