Fundo para a Inovação Social aprovado em decreto-lei
Em Conselho de Ministros, foi ontem aprovado o decreto-dei que prevê o Fundo para a Inovação Social (FIS).
Este fundo pioneiro financiará iniciativas de inovação e de empreendedorismo social, respondendo de forma inovadora a problemas sociais, mas também com produtos e serviços destinados para esse propósito, com uma dotação orçamental de 55 milhões de Euros.
O FIS é um instrumento financeiro que será disponibilizado no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social e que mobilizará 55 milhões de euros de verbas do Fundo Social Europeu e do Orçamento de Estado para o financiamento de iniciativas de empreendedorismo e inovação social.
O Fundo será operacionalizado em duas vertentes – dívida e capital. A vertente de dívida suportará garantias a empréstimos que sejam concedidos a entidades da Economia Social. A vertente de capital será destinada ao coinvestimento em capital e quase capital de PME em conjunto com investidores privados.
Assim, visa completar os três programas de financiamento da Iniciativa Portugal Inovação Socialque já se encontram disponíveis, destinando-se a projetos que apresentem uma maior maturidade, potencial de crescimento e de internacionalização e sustentabilidade financeira que permita o reembolso dos investimentos.
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