Incentivo do Norte 2020

O incentivo do Norte 2020 destina-se ao apoio de operações de reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físicos e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais.

Incidindo sobre várias valências, como Centro de Dia, ERPI, Serviço de Apoio Domiciliário a Pessoas Idosas, Centro de Atividades Ocupacionais, Lar Residencial, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência, Creches, bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamentos móveis, este incentivo é o ideal para projetos que visam o apoio a instituições de cariz social.   

Conheça detalhadamente este incentivo

Beneficiários: Pessoas coletivas de direito público e entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social.   Tipologia de operações: Reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais – nomeadamente Centro de Dia, ERPI, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas Idosas, Centro de Atividades Ocupacionais, Lar Residencial, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência, Creche – bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguintes critérios:
  1. Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais;
  2. Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras;
  3. Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;
Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.   Despesas elegíveis:
  • Estudos, projetos, atividades preparatórias e acessorias ligados à operação;
  • Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação e requalificação das infraestruturas dos equipamentos sociais.
  • Arranjos exteriores dentro do perímetro das infraestruturas dos equipamentos sociais destinados a ampliar e ou requalificar, designadamente na perspectiva da melhoria das acessibilidades a todos os cidadãos;
  • Obras que melhorem a eficiência e eficácia das infraestruturas dos equipamentos sociais;
  • Obras de apetrechamento, mediante a aquisição de equipamento móvel destinado ao melhoramento das respostas sociais e dos respetivos equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato até ao limite de 5 % do valor dos trabalhos contratuais efetivamente executados;
  • Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Ações de informação e publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
  • Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamentos;
  • Outras despesas necessárias à execução da operação, que devem ser discriminadas, justificadas e aprovadas pela autoridade de gestão.
  Taxa máxima de financiamento 85%   Duração da operação 24 meses   Data limite candidaturas 30-06-2018 1ª fase: até 28 Fevereiro 2ª fase: até 30 Abril 3ª fase: até 30 Junho   Documentos necessários Documento que demonstre estar assegurada a sustentabilidade económico-financeira;
  • Pedido de parecer, de caráter vinculativo, do Instituto da Segurança Social (ISS) no caso de um aumento da capacidade instalada (criação de novos lugares) ou de reconversão de resposta social;
  • Acordo de cooperação celebrado com os serviços competentes da Segurança Social, sempre que os projetos correspondam à requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos sociais existentes que, nos termos do mapeamento, são considerados prioritários, bem como pedido de parecer do Instituto da Segurança Social (ISS) que no caso assume caráter não vinculativo.
  • Grau de maturidade mínimo exigido às operações comprovado pela apresentação do anteprojeto de execução ou projeto base, desde que respeitem a condição de o lançamento do concurso para a empreitada ser feito até 60 dias após a contratação do apoio do Portugal 2020.
  • Possuírem a totalidade dos documentos constantes do Anexo II (Documentos a incluir na candidatura) do presente Aviso.
    Assim, se o seu projeto passa pelo apoio a instituições de cariz social, saiba que já pode começar a tratar da sua candidatura para que possa beneficiar dos apoios do Norte 2020. Saber mais

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